Sou casado (a) com um italiano
Como funciona a lei
A lei garantia a transmissão da cidadania italiana pelo casamento para mulheres casadas com homens de ascendência italiana até 27 de abril de 1983.
Vale ressaltar que antes de 27 de abril de 1983, qualquer mulher estrangeira que se casasse com um cidadão italiano tornava-se automaticamente cidadã italiana. Neste sentido, uma mulher que se casou com um cidadão italiano (ou com um homem que possa reivindicar o direito à nacionalidade italiana) antes desta data pode solicitar o reconhecimento da nacionalidade italiana. Isso pode ser feito por meio de um procedimento mais rápido do que o pedido tradicional de jure matrimônio.
Isto também significa que se o seu pai, nascido na Itália, se naturalizou antes do seu nascimento, você não pode solicitar a nacionalidade através dele, mas pode solicitar através da sua mãe, desde que o casamento tenha ocorrido antes de 27 de abril de 1983.
Casos importantes
A aquisição da cidadania italiana por cônjuge estrangeiro que tenha se casado com cidadão italiano após 27 de abril de 1983 é atualmente regulamentada pela Lei nº 91, de 5 de fevereiro de 1992 (art. 5º, 6º, 7º e 8º) e alterações posteriores.
Casos em que se obtém a cidadania italiana:
- Se seus pais se casaram antes de 27 de abril de 1983 e seu pai faleceu antes dessa data.
- Se seus pais se divorciaram antes de 27 de abril de 1983, mas depois do seu nascimento, você ainda poderá solicitar a nacionalidade italiana. Se, por outro lado, os seus pais se divorciaram após esta data, a sua mãe pode requerer a cidadania.
- Se seu pai se naturalizou americano após 19 de maio de 1975, sua mãe não perde a cidadania italiana adquirida através do casamento.
- Depois de 27 de abril de 1983, a lei também incluiu o reconhecimento da nacionalidade para homens casados com mulheres de ascendência italiana, e agora também são reconhecidos parceiros de casamento do mesmo sexo.
Casos em que NÃO se obtém a cidadania italiana:
- Se seus pais se casaram antes de 27 de abril de 1983, sua mãe poderá perder o direito de “jure matrimonii”.
- Se seus pais se divorciaram antes de 27 de abril de 1983, sua mãe terá perdido a cidadania no momento do divórcio.
- If your father became a naturalized american before May 19, 1975, your mother loses the Italian citizenship acquired through marriage.
Como um cônjuge estrangeiro pode adquirir a nacionalidade italiana?
O cônjuge estrangeiro poderá adquirir a nacionalidade italiana mediante requerimento, observados os requisitos estabelecidos pela regulamentação vigente, conforme explicado nas seções seguintes.
Os requisitos básicos são:
- Três anos após o casamento, se o cônjuge for cidadão italiano iure sanguinis; no caso de naturalização após o casamento, os três anos são contados a partir da data da naturalização do cônjuge. No caso de filhos menores nascidos ou adoptados pelos cônjuges, os três anos são reduzidos para um ano e meio; saber italiano pelo menos no nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas. Este requisito foi adotado em dezembro de 2018.
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Lembre-se de que todas as informações fornecidas são apenas para fins informativos e não constituem aconselhamento jurídico.