Sou casado (a) com um italiano

Como funciona a lei

A lei garantia a transmissão da cidadania italiana pelo casamento para mulheres casadas com homens de ascendência italiana até 27 de abril de 1983.

Vale ressaltar que antes de 27 de abril de 1983, qualquer mulher estrangeira que se casasse com um cidadão italiano tornava-se automaticamente cidadã italiana. Neste sentido, uma mulher que se casou com um cidadão italiano (ou com um homem que possa reivindicar o direito à nacionalidade italiana) antes desta data pode solicitar o reconhecimento da nacionalidade italiana. Isso pode ser feito por meio de um procedimento mais rápido do que o pedido tradicional de jure matrimônio.

Isto também significa que se o seu pai, nascido na Itália, se naturalizou antes do seu nascimento, você não pode solicitar a nacionalidade através dele, mas pode solicitar através da sua mãe, desde que o casamento tenha ocorrido antes de 27 de abril de 1983.

Casos importantes

A aquisição da cidadania italiana por cônjuge estrangeiro que tenha se casado com cidadão italiano após 27 de abril de 1983 é atualmente regulamentada pela Lei nº 91, de 5 de fevereiro de 1992 (art. 5º, 6º, 7º e 8º) e alterações posteriores.

Casos em que se obtém a cidadania italiana:

Casos em que NÃO se obtém a cidadania italiana:

Como um cônjuge estrangeiro pode adquirir a nacionalidade italiana?

O cônjuge estrangeiro poderá adquirir a nacionalidade italiana mediante requerimento, observados os requisitos estabelecidos pela regulamentação vigente, conforme explicado nas seções seguintes.

Os requisitos básicos são:

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