Cidadania italiana por via materna

“Ius Sanguinis” pela linha materna: O processo de obtenção da cidadania italiana por meio do reconhecimento judicial.

"Ius Sanguinis" via materna:

Indivíduos que tenham em sua linhagem um ancestral feminino que tenha tido filhos antes de 1º de janeiro de 1948 (data de entrada em vigor da Constituição italiana) não podem solicitar o reconhecimento através dos canais administrativos, como consulados ou municípios italianos. No entanto, estes descendentes podem obter o reconhecimento da cidadania italiana “ius sanguinis” através da linha materna, iniciando um processo judicial na Itália.

Exemplo 1:

Neste caso, todos os descendentes de João só poderão adquirir a cidadania italiana através de processo judicial.

Exemplo 2:

Neste caso, todos os descendentes de João podem obter a cidadania italiana por via administrativa (Consulado ou Comuna italiana) ou pelo processo judicial.

O que é a cidadania italiana através da maternidade?

A Constituição da República Italiana, promulgada em 22 de dezembro de 1947, introduziu uma mudança significativa que ainda causa confusão em relação à cidadania através da maternidade.

Antes da promulgação da Constituição, apenas os homens podiam adquirir a cidadania italiana. Em teoria, os filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1948 não teriam direito à cidadania, enquanto os nascidos depois dessa data teriam.

Para resolver esta desigualdade, o Processo Judicial pela Linha Materna foi estabelecido na Itália, permitindo que mesmo aqueles nascidos antes de 1948 obtivessem potencialmente a cidadania italiana com base na jurisprudência do país e no princípio da analogia jurídica.

A cidadania italiana pela maternidade é uma ação judicial disponível para descendentes cuja linhagem familiar inclua uma mulher cujo filho nasceu antes de 1948. O processo, realizado na Itália, pode levar de 9 a 24 meses, e o cliente não precisa sair da América em nenhum momento. estágio. A decisão sobre o processo será baseada na documentação comprobatória fornecida pelos candidatos.

Nosso escritório cuidará do caso e representará o requerente por meio de procuração outorgada a advogado devidamente registrado na Itália. Concluído o processo, o juiz determinará se deferirá o pedido de reconhecimento.

No caso de decisão positiva, o juiz ordenará à comuna de nascimento do ascendente italiano que transcreva os documentos de todos os familiares envolvidos no processo.

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Nosso escritório presta assessoria aos clientes em todo o processo judicial, inclusive na transcrição de certidões no município. Os candidatos não precisam estar fisicamente presentes na Itália. Observe que todas as informações fornecidas são apenas para fins informativos e não constituem aconselhamento jurídico.

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